O mandado de segurança com o objetivo de restabelecer o adicional de insalubridade para os professores da UESB foi julgado favoravelmente em fevereiro. Contudo, em uma prova de descaso com os trabalhadores e a Justiça, o governo tem se negado a cumprir a decisão. Desde março, a Adusb tem solicitado à Desembargadora Relatora do processo as medidas legais pertinentes à situação, multa e prisão das autoridades coatoras - responsáveis legais pelo ato ilegal praticado -, o Secretário da Administração e o Superintendente da Secretaria de Administração. Diante da não modificação do cenário, o Assessor Jurídico da Adusb, Erick Menezes, solicitou do Ministério Público a adoção das providências legais pertinentes à matéria, como a propositura de uma ação de improbidade administrativa, que pode resultar na aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/92.
A liminar do Tribunal de Justiça da Bahia exige do governo o restabelecimento imediato do adicional de insalubridade aos professores citados no processo, por reconhecer como ilegal o corte realizado. Todavia, até o momento nada foi feito. O governador Rui Costa parece não temer a Justiça da Bahia e tranquilamente descumpre uma decisão do Poder Judiciário. A Adusb não aceita a impunidade e exige uma resposta urgente para a garantia do direito aos trabalhadores.
No dia 4 de abril, o Assessor Jurídico foi a Salvador para protocolar um novo pedido de providências, juntando os contracheques que comprovam o não adimplemento do adicional de insalubridade. Com efeito, na solicitação foi informado acerca da gravidade da situação, uma vez que atinge verbas alimentares que são fundamentais para garantir a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e, portanto, a necessidade de serem adotadas medidas enérgicas para garantir o cumprimento da ordem. Érick Menezes também procurou o Ministério Público do Estado da Bahia para informar a situação processual e a possível prática de ato de improbidade administrativa pelos gestores públicos do Estado. Caso o Ministério Público acate a solicitação apresentada, as Autoridades Coatoras podem sofrer um processo de improbidade administrativa que acarrete a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92.
Outras providências
Em reunião do Conselho Superior Universitário (CONSU), do dia 30 de março, a Adusb voltou a cobrar da Reitoria a criação de uma nota de esclarecimento à sociedade sobre as atividades insalubres exercidas pelos professores. Além disso, as Assessorias Jurídicas da Adusc, Adufs, Aduneb, Adusb e Andes-SN elaboraram um estudo sobre a legitimidade do adicional aos docentes, já que o próprio Rui Costa afirmou claramente que não acredita que professores universitários tenham direito a receber o adicional.
O parecer das Assessorias diverge do governador. “Concluímos, portanto, que os servidores farão jus ao adicional de insalubridade, demonstrada a sujeição ao agente insalubre, de forma habitual e permanente, ainda que intermitente, não estando abarcados pelas normas vigentes, os servidores que se submetem a exposição eventual, fortuita e acidental, que não se constitui como fato gerador do referido direito, visto que a percepção do adicional está vinculada à sujeição efetiva à atividade insalubre”, afirma o documento.