Trabalhadores poderão morrer sem se aposentar
No dia 05 de dezembro de 2016, os trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com mais um ataque aos seus direitos, desta vez com o envio da contrarreforma da Previdência ao Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), assinada pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, prevê mudanças nas concessões dos benefícios da seguridade social alterando os limites mínimos de idade e contribuição previdenciária. A proposta tramita em regime especial e deverá passar pelos plenários da Câmara e do Senado, em duas votações e exigirá 3/5 dos votos para ser aprovada. A expectativa do governo é aprovar o projeto ainda no primeiro semestre de 2017.
No dia 16 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, com 31 votos favoráveis e 20 contrários, o relatório do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pela admissibilidade da PEC 287. A proposta aguarda votação no plenário da Câmara que está em recesso até o final de janeiro.
Trabalhar até morrer
Será o fim da aposentadoria por idade. Tanto homens como mulheres deverão possuir 65 anos e 25 anos de contribuição para poder se aposentar. A equiparação da idade mínima ignora a sociedade machista e patriarcal em que vivemos que impõe à mulher jornadas triplas de trabalho. Além disso, o valor do benefício será submetido ao limite imposto pelo INSS, atualmente cotado em R$ 5.189,82.
A nova fórmula de cálculo da aposentadoria será de 51% da média dos salários e remunerações de contribuição que serviam de base para as contribuições mais 1% para cada ano de contribuição até 100%, respeitando o teto do INSS. Isso significa que para ter direito a 100% do benefício, o trabalhador deverá contribuir durante 49 anos (51% da média dos salários que serviam de base para a contribuição + 1% para cada ano de contribuição = valor da aposentadoria).
A idade para aposentadoria compulsória para os servidores públicos será de 75 anos. A proposta ainda prevê o reajuste da idade mínima para aposentadoria de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O contrário não é previsto.
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores do campo sofrerão com as novas regras. Para se aposentar, será necessário cumprimento da idade mínima e do tempo de contribuição. Atualmente, o trabalhador só precisa comprovar a atividade rural e ter a idade mínima de 60 anos para homens ou 55 para mulheres.
Aqueles que estiverem em regime de economia familiar, quando “membros de uma mesma família trabalham para a sua própria subsistência em mútua dependência”, ainda deverão contribuir por cada membro da família. A medida ignora as condições de trabalho e de vida destes trabalhadores, o início precoce das atividades e a predominância do trabalho informal. Muitos trabalhadores rurais morrerão sem se aposentar.
Pensão por morte
A pensão por morte também poderá ser inferior a um salário mínimo. Em caso de falecimento de aposentados, o benefício será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente. Já no caso dos trabalhadores “na ativa”, o valor do benefício será de 50% do valor que o falecido deveria receber caso tivesse se aposentado naquele período, levando em conta a quantidade de anos de contribuição, acrescido de 10% para cada dependente. Os beneficiários aposentados ainda deverão escolher entre a aposentadoria e a pensão.
Aposentadoria por invalidez
A PEC altera o termo invalidez e institui duas novas classificações: incapacidade temporária e incapacidade permanente. Em caso de incapacidade permanente, o trabalhador aposentará com base nos cálculos de aposentadoria (51 % da média dos salários de contribuição que serviam de base para as contribuições + 1% para cada ano de contribuição). Em caso de invalidez por acidente de trabalho, o contribuinte terá direito á 100% do benefício respeitando o limite imposto pelo INSS.
Para os trabalhadores com incapacidade temporária é previsto o remanejamento de cargos compatível com as suas limitações. Esta medida é prevista apenas para os servidores públicos que deverão receber a remuneração do cargo de origem.
Aposentadoria especial
A medida prevê a extinção da aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Na legislação atual, os trabalhadores que desempenham esse tipo de atividade podem se aposentar com, no máximo, 25 anos de contribuição, independente da idade. No novo regime, esses trabalhadores, e aqueles com deficiência, também serão submetidos aos novos critérios. Estes terão direito de reduzir em 10 anos a sua idade mínima e em 5 anos a de contribuição.
A medida ignora o entendimento que ‘o labor não deve chegar a prejudicar a saúde ou integridade física do trabalhador, retirando-o de atividade antes que isso aconteça, já que a exposição ao agente especial tende a lhe diminuir a expectativa de sobrevida’, como explica o relatório jurídico solicitado pelo Andes-SN.
Regras de transição
Para os trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos para homens e 45 para mulheres serão permitidos a aposentadoria conforme previsto na legislação vigente. Para os servidores públicos serão necessários 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público,sendo 5 anos no mesmo cargo, acrescidos de uma “pedágio” de 50% do período restante de contribuição. Por exemplo, se restar a um trabalhador 05 anos de contribuição, este deverá contribuir por mais 2 anos e meio, totalizando 7 anos e meio.
Estratégias de luta
Para barrar os ataques impostos pelo ilegítimo governo Temer é preciso organizar os diversos setores da classe trabalhadora. Na quarta-feira (11), as centrais sindicais se reuniram na sede o DIEESE, em São Paulo, para definir estratégias de luta que possam barrar as contrarreformas trabalhista e da previdência. A expectativa é de construção de uma agenda de lutas unificada entre os diversos setores. Uma nova reunião está agendada para o dia 20 de janeiro também em São Paulo. CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, Nova Central, CSB, UGT e CTB participaram da reunião.
Com informações da CSP-CONLUTAS e Andes.