O limite orçamentário imposto mensalmente pelo Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos da Bahia (Planserv) às instituições credenciadas para prestação de serviços médicos tem prejudicado os atendimentos aos beneficiários de Jequié.
No dia 16 de fevereiro, a professora da Uesb Patrícia Carvalho, 39 anos, teve o atendimento negado à filha de 10 anos por uma clínica credenciada ao plano. A criança precisava da assistência de um médico ortopedista, porém, teve o atendimento negado sob a justificativa de esgotamento de consultas para aquela especialidade no referido mês. A professora recebeu a mesma justificativa na procura do atendimento em outra clínica. Não existe posto de atendimento do Planserv na cidade, Patrícia então ligou para a Ouvidoria e espera há mais de 30 dias uma resposta da empresa, quando normalmente o tempo de espera seria de 10 dias.
Legalmente não existe impeditivo para as empresas de plano de saúde estabelecerem cotas de atendimento para as unidades de saúde conveniadas. No entanto, é obrigatório que o plano garanta ao usuário o atendimento solicitado em outro local conveniado.
A servidora aposentada Luzirene Santos Oliveira, 72 anos, tentou uma primeira consulta com um médico endocrinologista em uma clínica conveniada ao Planserv, porém, foi informada que, “a implantação do sistema de cotas só dá condições para [o endocrinologista] atender pacientes com consulta subsequente”.
Mariana Ferraz, 33 anos, professora, também teve o atendimento negado. Em resposta à reclamação de Mariana, a Ouvidoria do Planserv declarou que “havendo dificuldade para encontrar atendimento numa determinada unidade de saúde, o beneficiário procure outro prestador na rede credenciada com disponibilidade de agenda”. A servidora procurou outras duas instituições e a resposta foi que “a cota do plano estava encerrada”. Para ela, esta é uma situação que já se tornou comum para os usuários do plano e ressalta que “mesmo pagando o plano somos obrigados a pagar consultas particulares".
Além das limitações no atendimento, outros problemas são apontados pelos usuários do plano em Jequié. Não sendo regulamentado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Planserv não tem a obrigatoriedade de assinatura do contrato, o que dificulta a definição dos direitos dos conveniados. Outro ponto é que, se o usuário do Planserv optar pela migração terá então que cumprir a carência do novo plano, o que não acontece com os que são regulados pela Agência Nacional. Diferente da orientação da ANS, o valor do Planserv é reajustado sem uma negociação entre as partes, o que provoca segundo os usuários, “aumentos de forma abusiva”.
Não é a primeira vez que o Governo Rui Costa (PT) investe contra o Planserv, mostrando o descaso do governo com a saúde do servidor público. No final de 2015, o governo aumentou a contribuição dos (as) servidores (as) e reduziu a contribuição patronal de 5% para 4%. A mudança, que variou de acordo com o salário do trabalhador, chegou a triplicar as mensalidades de usuários, levando muitos (as) servidores(as) a abandonar o plano.
Em setembro de 2017, numa reunião com Cristina Cardoso, Coordenadora Geral do Planserv, e com o Superintendente de Recursos Humanos do governo, Adriano Tambone, o Fórum das ADs defendeu que “o valor descontado pelo serviço na folha de pagamento de muitos professores (..) sem o reajuste salarial há mais de dois anos, precariza de forma ainda mais dura o salário dos funcionários públicos”.
Como funciona o Planserv
O Planserv funciona como um sistema de auto-gestão de assistência à saúde gerido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), sendo facultativa a adesão por parte dos servidores públicos estaduais e seus dependentes/agregados. Atualmente conta com 503 mil beneficiários, correspondendo a mais de 65% do funcionalismo público estadual da Bahia.
O pagamento mensal dos servidores no custeio da Assistência à Saúde Planserv é proporcional ao valor de remuneração, de acordo com as faixas salariais estabelecidas. Veja abaixo na tabela.
http://35.199.124.9/planserv/beneficiario/tabelas-de-contribuicao/