O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, na manhã da quarta-feira (8), pela suspensão liminar dos efeitos da alteração do Estatuto do Magistério Superior presente na lei 14.039/2018. No ano passado, em uma manobra parlamentar, o governo alterou o Estatuto para que a carga horária mínima em sala de aula para professores com dedicação exclusiva passasse de 8h para 12h.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8004360-60.2019.8.05.0000 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o apoio jurídico do Andes-SN. Importante ressaltar que este tipo de medida jurídica não poderia ser feita pelo Andes-SN, nem pelas Associações Docentes, pois não se enquadram nos critérios previstos no artigo 103 da Constituição Federal.
De acordo com o 1º Vice-presidente da Regional NE III do Andes-SN, Luiz Henrique Blume, “nosso advogado esteve lá no pleno do TJ da Bahia fazendo a sustentação oral e para nossa felicidade isso foi aprovado por unanimidade”. O governo da Bahia poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.
“Entre as argumentações utilizadas para compor a ação estão o prejuízo que a medida significa para a pesquisa e extensão das Universidades Estaduais Baianas e a irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições (...). A Adin também questiona a forma como a emenda foi apresentada, já que a mesma tratou de assunto que extrapolava o conteúdo original do Protejo de Lei que deu origem à Lei 14.039/2018”, afirma o Fórum das ADs em seu site.
Leia a matéria do Fórum das ADs.
Histórico
O projeto de lei que deu origem à lei 14.039 versava sobre alterações na carreira dos professores da educação básica, com extinção e mudanças de percentuais de gratificações. Uma emenda que modificou o texto original do PL, que tramitou em regime de urgência com apoio da bancada governista, foi apresentada somente durante a sessão de votação. Em nenhum momento do debate os professores da educação superior foram mencionados. No entanto, para surpresa do Movimento Docente, na lei publicada em 20 de dezembro de 2018 constava a retirada do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior.
Desde então a Adusb, em conjunto com o Fórum das ADs, tem realizado ações políticas e jurídicas para reverter a situação. Na contraproposta do Movimento Docente, em greve desde o dia 9 de abril, também consta a reivindicação de retorno do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior.
Saiba mais sobre as ações da Adusb.
Fonte: Adusb com informações da Aduneb e Fórum das ADs