Licença sabática: Consepe aprova fim das bolsas e estabelece prazo para solicitação na Uesb

Licença sabática: Consepe aprova fim das bolsas e estabelece prazo para solicitação na Uesb

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (Consepe) aprovou, no dia 10 de outubro, resolução que restringe direitos relacionados à licença sabática. Foi encaminhado o fim das bolsas e estabelecimento de prazo de cinco anos para solicitação a contar da data de aquisição da licença, sob pena de prescrição. A Adusb alerta aos docentes com direito adquirido à licença sabática, que fiquem atentos para não perderem o prazo de solicitação.

O que é licença sabática?

A cada sete anos consecutivos de trabalho, professores das Universidades Estaduais da Bahia tinham direito a gozar de seis meses de afastamento para aprimoramento profissional teórico-metodológico e/ou técnico-científico, tendo assegurada a percepção da remuneração na integralidade dos seus vencimentos e vantagens.

Rui Corta direitos

Em 2015, o governo Rui Costa aprovou a lei 13.471, responsável por extinguir a licença sabática do Estatuto do Magistério Superior. Conforme a Constituição Federal, a lei não afeta o direito adquirido. Dessa forma, “os professores que já haviam preenchidos os requisitos previstos em lei para a aquisição do direito à licença sabática, por terem, portanto, direito adquirido a esta licença, não foram afetados com a mudança promovida pela lei n. 13.471/2015”, afirma o parecer jurídico da Adusb.

Retirada de direitos trabalhistas

Na reunião do Consepe, de 10 de outubro, a reitoria da Uesb propôs e o conselho aprovou alterações na resolução Consepe 35/98, que estabelece as normas para concessão da licença sabática. As alterações extinguem as bolsas. Também estabeleceram prazo para concessão do direito que, no entendimento do assessor jurídico da Adusb, o prazo prescricional deve ser contabilizado a partir da data de aprovação da lei 13.471.

A concessão de bolsas para docentes em licença sabática era prevista pela resolução Consepe 35/98 e permitia até 34 bolsas por ano. A reitoria informou na justificativa da minuta para a nova resolução que “desde o advento da Lei 13.471/2015, por meio de decisões de seu Conselho Universitário (Consu), não mais vem estabelecendo previsão orçamentária para pagamento de bolsas de licença sabática aos docentes de seu quadro efetivo”.

Veja a minuta da reitoria.

A diretoria da Adusb entende que este não seria motivo para extinguir as bolsas, mas sim para incluir a previsão de recursos para as mesmas no orçamento. O pleno do Consepe, sempre que consultado, garantiu o direito à bolsa, nos termos da redação original da resolução 35/98, mesmo após a aprovação da Lei 13.471/2015. De acordo com o diretor de comunicação da Adusb, Sérgio Barroso, “devemos respeitar a autonomia do Consepe, mas, na prática, esta mudança retira um direito docente. Precisamos ter cuidado, para não reproduzir internamente, ainda que involuntariamente, a política de contingenciamento imposta pelo governo Rui Costa”.

Para que professoras e professores da Uesb não sejam ainda mais prejudicados pela nova resolução, a Adusb chama atenção para que a categoria observe o prazo para solicitação da licença sabática. Os docentes sindicalizados que tiverem seu pedido de licença sabática negados sob alegação de prazo espirado devem procurar a assessoria jurídica nos plantões jurídicos.

Confira as datas dos plantões.