Governo faz proposta com condicionante juridicamente impossível de ser atendida
Mesa de negociação permanente realizada em 7 de novembro de 2019 |Foto: Ascom Fórum das ADs

Em mais uma medida desrespeitosa, o governo Rui Costa propôs uma nova condicionante para liberação das mudanças de regime de trabalho na reunião do dia 7 de novembro. O governo agora quer que o movimento docente desista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei 14.039/2018, que revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. Além de ser uma proposta indecorosa, pois o movimento docente já havia deixado claro que não abre mão de direitos, é inviável juridicamente visto que não cabe desistência numa ação desse tipo.

Histórico da ADIN

O governo encaminhou projeto de lei para alterar o estatuto dos professores da educação básica estadual em dezembro do ano passado. Em manobra parlamentar, a lei 14.039/2018 foi aprovada com a revogação do artigo 22 do estatuto do magistério superior. A medida proibiu que professores dedicação exclusiva (D.E.) reduzam de 12h para 8h a carga horária mínima em sala de aula, o que dificulta ainda mais a realização das atividades de pesquisa e extensão. A ADIN foi então proposta pelo PSOL, a pedido do movimento docente (saiba mais). Em maio, a Justiça suspendeu liminarmente a revogação do artigo 22. O governo entrou com recurso, mas ainda não foi apreciado.

O impedimento legal

A Constituição Federal é o instrumento mais importante do ordenamento jurídico brasileiro. É partir dela que são fornecidos os elementos e as interpretações necessárias para todo restante da legislação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um dispositivo criado para proteger e assegurar que a Constituição seja respeitada.

A lei 9.868/99, que dispõe sobre processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em seu artigo 5º indica que “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”. O assessor jurídico da Adusb, Érick Menezes, ressalta que, no caso da ADIN, “não cabe desistência, pois se trata de um controle de constitucionalidade em tese, em abstrato, então há um interesse público pela decisão no processo. Então, uma vez proposta a ação, não cabe desistência do feito".

Por que propor algo que não pode ser realizado?

Professoras e professores da Uesb na assembleia realizada na terça-feira (19) se posicionaram como contrários à retirada da ADIN. A proposta do governo foi considerada politicamente indecente e juridicamente inviável.

Na avaliação da categoria, é óbvio que o governo Rui Costa tem conhecimento de que uma ADIN não pode ser removida. A proposta mostra a indisposição em negociar, já que propõe termos impossíveis de serem atendidos. Demonstra ainda o descaso com os direitos trabalhistas e com as Universidades Estaduais da Bahia, pois ter mais docentes em regime de dedicação exclusiva é uma necessidade para fortalecer o tripé ensino, pesquisa e extensão. Portanto, é imprescindível fortalecer a mobilização para pressionar o governo a avançar nas negociações.