A precarização do trabalho dos jovens por parte do Governo Bolsonaro se torna evidente

Lançada no início de novembro de 2019, a Medida Provisória 905 recebeu o nome Programa Verde e Amarelo, que – apesar do nome que tenta apelar ao patriotismo para disfarçar os efeitos nefastos da MP , não ajudará o Brasil a vencer a recessão e tampouco melhorará o mercado de trabalho. As novas regras para os  contratos de trabalho, englobam pessoas entre 18 e 29 anos de idade e miram nos jovens que estão em busca do primeiro emprego, que, nos termos da MP, já entrarão no mercado de trabalho com menos direitos. A MP altera a legislação trabalhista ao modificar 135 tópicos da CLT, entre artigos, incisos e parágrafos.

O documento dificulta ações de fiscalização, deixando o Ministério Público do Trabalho (MPT) com atuação limitada. Seguindo a trilha de atitudes lesivas desde a extinção do Ministério do Trabalho, o governo Bolsonaro busca  enfraquecer a Fiscalização do Trabalho e transferir várias responsabilidades para patrões e empregados, liberando de forma mais abrangente tanto acordo extrajudicial bem como acertos diretos entre as partes.

Deixando a situação ainda mais caótica, a Medida extingue o serviço social nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ou seja, distancia o acesso daqueles mais vulneráveis a benefícios e prejudica o atendimento à população, em especial aos idosos. Assistentes sociais prestam atendimento e passam informações à população, além de emitir o parecer social para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes, documento que acompanha o parecer médico. A depender do caso, podem fazer visitas domiciliares, para checar as dificuldades. A extinção desses cargos vai gerar ainda mais a espera e a demora no processo de reconhecimento de direitos previdenciários.

Essa nova reforma trabalhista viola o direito constitucional ao diminuir de 40% para 20% a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa.

Outra violação constitucional envolve o acidente no trajeto de ou para o trabalho Quando o trabalhador sofrer algum acontecimento fortuito dentro do percurso entre sua casa e o local de trabalho, não será mais considerado acidente do trabalho, isentando assim, as empresas de emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) - documento que reconhece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Então, quem se acidentou não receberá o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, nesta via a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.  O contexto piora ainda mais – sim, isso é possível: a partir de 01 de janeiro de 2020 o acidentado também não terá mais direito ao seguro DPVAT.

A precarização do trabalho dos jovens não termina por aí. O adicional de periculosidade, pago aos que são expostos a riscos de vida - como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo,  foi reduzido de 30% para 5%. Segundo a MP, é preciso um acordo individual por escrito e para ter direito ao bônus é necessário estar exposto de forma permanente ao perigo por, no mínimo, 50% de sua jornada normal.

As conquistas históricas dos trabalhadores estão sendo destruídas aos poucos, como o fim do direito ao descanso aos sábados, domingos e feriados, e para aqueles que recebem o seguro-desemprego passarão a pagar, no mínimo, 7,5% de INSS, sendo que atualmente, não pagam nada. O desconto pode passar de 8%, dependendo do valor do benefício. A MP alivia a folha de pagamentos para empregadores que firmarem contratos de trabalho com pessoas de 18 a 29 anos, e que ganhem, no máximo, 1,5 salário mínimo. Dessa forma o governo arrecadará menos: os cofres públicos vão deixar de ganhar R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos. Com essa ação, estima-se uma arrecadação R$ 12 bilhões. Cobrindo o buraco dos R$ 10 bilhões e ainda sobram R$ 2 bilhões.

A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional e vale por 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Caso não seja votada nesse prazo, perderá o efeito.