Liminar que suspende Lei 14.039/2018 é mantida e artigo 22 do Estatuto continua em vigor.

O movimento docente teve nova vitória na luta em defesa do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, no dia 22 de janeiro, embargo declaratório do governo que tentava derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério Superior. Com esse resultado, permanece em vigor o artigo 22 do Estatuto.
Histórico
Em meados de dezembro de 2018, o governo Rui Costa, de forma silenciosa e contando com o apoio da sua bancada governista, por meio de uma manobra na Alba, aprovou a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, que prevê redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para 8 horas, no caso dos docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE). A ação foi arquitetada por meio de um substitutivo ao PL 22.985/18, apresentado momentos antes do projeto ser votado. O adendo foi uma proposta apresentada pelo relator do projeto, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT). O substitutivo apresentado pelo relator foi aprovado e publicado como a lei estadual 14.039/2018.
A manobra utilizada pelo governo foi considerada inconstitucional pelas assessorias jurídicas das ADs. Contudo, a constituição não permite às ADs a proposição de ações diretas de inconstitucionalidade. Assim, atendendo pedido do movimento docente, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), questionando a legalidade da tramitação do PL, entre outros aspectos. 
A ADIN pediu a revogação da parte da lei 14.039/2018 que revoga o artigo 22 do Estatuto, além de uma liminar para suspender o efeito dessa revogação, até julgamento do mérito da ação. 
Vitória Jurídica
O Governo recorreu por meio de embargo declaratório, pedindo a suspensão da liminar. Mas, em mais uma vitória para o movimento docente, no dia 22 de janeiro o TJ-BA negou o recurso do governo e manteve a liminar em vigor, por unanimidade. Não há previsão para julgamento do mérito da ação. O governo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal.
A assessoria jurídica da Adusb atua como parte interessada na ADIN e acompanha seus desdobramentos