STF derruba liminar e mantém efeitos da MP 936 que permite acordos individuais de redução de salários

Numa decisão temerária, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou válidos os efeitos da MP 936 editada pelo governo Bolsonaro que permite a empresas celebrarem acordos individuais de redução de salário durante a pandemia do coronavírus. Esse foi o resultado do julgamento por teleconferência realizado pelo STF na última sexta-feira (17).

Por 7 votos contra 3, a maioria dos ministros rejeitou a liminar que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na semana passada, o ministro deu liminar mantendo a validade imediata dos acordos individuais previstos na Medida Provisória 936, mas determinava que eles deveriam ser submetidos ao sindicato, que teria dez dias para promover uma negociação coletiva mais vantajosa para o trabalhador. Neste caso, o acordo individual perderia a validade. Se o sindicato não realizasse acordo coletivo, a negociação individual continuaria valendo.

Com a decisão desta sexta, ficam valendo os acordos individuais independente de negociação com o sindicato, colocando o trabalhador numa preocupante situação. Afinal, que força tem um funcionário sozinho para negociar com seu patrão, ainda mais sob a chantagem de demissão, o que já está ocorrendo de forma massiva pelo país?

MP 936 não garante estabilidade e arrocha salários

A MP 936 é uma das medidas editadas por Bolsonaro e Paulo Guedes com a falsa justificativa de combater os efeitos da pandemia e supostamente proteger os empregos. Mas, na prática, o que o governo está fazendo é se aproveitar do atual momento para avançar na flexibilização dos direitos no país.

Ao contrário de proteger os empregos, esta MP 936 permite uma redução de até 70% nos salários dos trabalhadores e a suspensão de contratos por até três meses. A estabilidade é apenas temporária, válida apenas durante o dobro do tempo que durar o acordo. Porém, não há proibição de demissões. Já as empresas ganham isenções fiscais ao fechar estes acordos.

Segundo dados oficiais do próprio governo, desde que a MP foi editada já foram feitos quase 2,5 milhões de acordos individuais para redução de salários. Ou seja, é a crise sendo jogada sobre os trabalhadores. Sem contar que várias empresas também já começam a demitir em massa.

É preciso barrar a MP 936

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, será preciso derrotar esta MP no Congresso, onde ela terá de ser votada na Câmara e no Senado.

 “Os trabalhadores não podem depositar sua confiança no STF ou no Congresso, pois já está demostrado que eles acabam ficando a favor do governo e dos empresários. Mesmo neste período em que não tem sido possível manifestações nas ruas em razão da pandemia, temos de nos mobilizar. Os sindicatos devem buscar organizar os trabalhadores da base para resistir aos ataques das empresas de todas as formas possíveis para garantir uma negociação favorável aos trabalhadores”, orienta Mancha.

 “Devemos também botar pressão total nos parlamentares do Congresso. Denunciar à população a gravidade dos ataques que estão fazendo, pois é mentira que as medidas são contra a pandemia. Busca apenas garantir os lucros dos patrões e privilégios ao setor financeiro”, disse Mancha.

 “Acima de tudo, é preciso impulsionar a luta pelo Fora Bolsonaro e Mourão, pois só pondo fim a este governo teremos uma saída da crise que garanta os empregos, salários, direitos e condições de vida à maioria da população”, concluiu Mancha.

A CSP-Conlutas defende que diante da pandemia é preciso parar o Brasil para salvar vidas, ou seja, é necessário uma quarentena geral em todo país.

As grandes empresas lucraram muito nos últimos anos e têm todas as condições de garantir licença-remunerada para seus funcionários, salários integrais e estabilidade no emprego.

O governo tem dinheiro para garantir uma renda básica digna para todos os trabalhadores desempregados, que seja estendida para autônomos, e até aos pequenos proprietários e comerciantes. Para os mais pobres, o governo deve suspender o pagamento das tarifas públicas de água e luz, como também o do aluguel.

Basta suspender os pagamentos das dívidas interna e externa, cancelar a EC 95 (que estabelece o limite do teto de gastos públicos) e direcionar os recursos do Tesouro Nacional para atender os trabalhadores.

Via cspconlutas.org.br