Extinção do abono permanência poderá ser votada no sábado (9)
Foto: Jornal Grande Bahia

Atualizada em 8 de maio de 2020 às 14h48

A votação da terceira parte da Reforma da Previdência da Bahia está prevista para o sábado (9) às 15h30. O abono permanência pode ser extinto para todo funcionalismo do Estado. De acordo com o PL 23.780/2020, ficariam de fora apenas os servidores que já recebem o abono permanência ou quem já cumpre os requisitos exigidos necessários para recebe-lo e ainda não solicitou. Envie e-mails aos deputados para pressionar pela não aprovação do projeto.

O PL 23.780 foi discutido em sessão virtual na tarde desta quinta-feira (7), mas a discussão foi suspensa por 48h, a pedido de alguns parlamentares. O projeto inicial sobre o abono permanência era o PL 23.729, que reduzia o valor em 40%, encaminhado em conjunto com os demais que compunham a Reforma da Previdência da Bahia. No entanto, o próprio governo pediu o seu arquivamento, substituindo-o pelo PL 23.780, agora em discussão.

A justificativa da liderança do governo durante a sessão era aprovar o projeto para dar oportunidade a outros trabalhadores de entrarem no serviço público, mas isso não é verdade. Não tem sido prática do governo Rui Costa realizar concursos para as mais diversas áreas do serviço público. Além disso, a Reforma da Previdência já alterou as regras para aumentar a idade mínima para aposentadoria. Agora, a ideia é impedir a possibilidade de continuidade do trabalho após aposentadoria, fazendo caixa à custa dos direitos dos servidores.

O abono nas universidades

Professoras e professores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, mas desejam continuar trabalhando, possuem direito de solicitar o abono permanência. De acordo com o previsto no Estatuto do Magistério Superior, docentes poderiam requerer uma modalidade de abono que correspondia a 80% do salário base. Contudo, com a aprovação das Reformas da Previdência Estadual e Federal, esse tipo de abono foi extinto. Portanto, possui validade apenas para quem já recebe, não sendo mais possível novas solicitações. A outra modalidade de abono permanência é a da regra geral do funcionalismo público da Bahia, equivalente a 100% da contribuição previdenciária. É essa modalidade de abono que está em discussão pela Assembleia Legislativa da Bahia e corre risco de também ser extinta. 

Nas Universidades Estaduais, o pedido deve ser avaliado pelos departamentos. A solicitação do abono permanência é uma prática comum entre docentes nas instituições públicas de ensino superior, pois muitos desejam dar continuidade aos seus projetos de pesquisa, extensão e aulas na pós-graduação, por exemplo. É uma situação benéfica também para as instituições, já que permanecem em seus quadros professoras e professores com alto grau de formação e experiência.

A proposta de extinção do abono permanência aliada à política de não realização de concursos públicos irá afetar drasticamente as Universidades Estaduais da Bahia. Nos últimos sete anos, o quadro docente da UESB caiu de 1.060 para 978, são 82 docentes a menos, apesar do aumento de cursos de graduação e de pós-graduação. Ao se recusar a fazer concursos, o governo Rui Costa intensifica a precarização do trabalho.

Pressione os deputados

É necessário pressionar os deputados a não aprovarem mais essa retirada de direitos dos servidores públicos baianos. Envie e-mails pelo voto não ao PL 23.780.

Sugestão de texto para o e-mail 

ASSUNTO: Em defesa do abono de permanência. Contra o PL 23.780/2020

Aos/Às Srs./Sras. Deputados/Deputadas

Prezado Sr./Sra.

Venho por meio desta pedir vosso voto contrário ao PL 23.780/2020, de autoria do Governo Estadual e portanto, vosso apoio na defesa da manutenção do abono de permanência, atualmente regulamentado pelo art. 64 da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009.

É justo e legítimo o direito desses servidores à aposentadoria voluntária, mas o abono de permanência lhes dá um incentivo para que permaneçam em serviço, caso assim decidam.

Por exemplo, na carreira do magistério superior público os docentes, que acumulam, as cada vez mais as restritivas, condições necessárias para aposentadoria voluntária, são em geral os mesmos que atuam fortemente na consolidação de cursos de pós-graduação, ou coordenam importantes projetos de pesquisa e/ou extensão. Isso se deve à própria natureza da nossa carreira, que valoriza a formação continuada dos docentes, assim como o acúmulo de suas contribuições no ensino, na pesquisa e na extensão.

Assim, a permanência desses docentes no quadro das universidades representa um salto de qualidade para as mesmas. Certamente, situações similares ocorrem em outras carreiras e o abono de permanência é uma forma justa e legítima de fomentar a permanência desses profissionais experientes e qualificados em nossos quadros, trazendo mais qualidade para o serviço público.

Cumpre destacar que não se justifica o argumento que a permanência desses profissionais, pelo pagamento do abono permanência, tira vagas de novos profissionais. Somente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, o quadro docente diminuiu. Nos últimos seis anos, caiu de 1060 para 978 docentes. Apesar destes 82 docentes que deixaram o quadro da Universidade, sua grande maioria por aposentadoria, não foi realizado concurso. A realidade na carreira dos técnico-administrativos é ainda pior. Portando, a falta de oportunidades para novos profissionais deve-se exclusivamente à escolha do governo de não realizar concursos.

Diante do exposto, solicito vosso apoio, votando contra o PL 23.780/2020 ou qualquer proposta que pretenda acabar com o abono de permanência dos servidores públicos da Bahia.

Atenciosamente,

Nome

 

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