Vitória da greve: Adusb vence ação para implementação das mudanças de regime de trabalho

As táticas rasteiras do governo Rui Costa não foram suficientes para impedir a vitória dos docentes da UESB em relação às mudanças de regime de trabalho. O Tribunal de Justiça da Bahia voltou a reconhecer, na quarta-feira (10), a autonomia universitária da UESB para realizar os procedimentos, sem interferência do governo. Cerca de 40 professoras e professores serão atendidos. A decisão aguarda publicação no Diário da Justiça e é mais uma vitória da greve docente de 2019. A assessoria jurídica da Adusb acompanha de perto a situação para assegurar que os direitos trabalhistas dos docentes sejam cumpridos.

Na avaliação da presidente da Adusb, Soraya Adorno, "Essa é mais uma vitória da greve, em conjunto com a não revogação do artigo 22, a suplementação orçamentária de R$36 milhões e as promoções. Essa vitória contra o governo comprova que a nossa postura durante a greve e a mesa de negociações foi correta. Não se negocia retirada de direitos. O governo achou que iria chantagear o movimento docente, mas não recuamos, fomos para o enfrentamento e mais uma vez a justiça reconhece a autonomia universitária e a obrigação do governo de implementar as mudanças de regime de trabalho desses docentes.  Precisamos continuar vigilantes, pois o governo Rui Costa já tem histórico de protelar o cumprimento de decisões judiciais e não podemos permitir que arbitrariedades do governo sigam prejudicando esses professores".

Nenhum direito a menos!

A implementação das mudanças de regime de trabalho fez parte da pauta de reivindicações da greve docente realizada no primeiro semestre do ano passado. Desde aquele momento o governo mostrou resistência em discutir a questão sem que direitos fossem desrespeitados, pois contestava inclusive as ações judiciais que estavam em curso. O movimento docente durante toda greve entendeu que não aceitaria qualquer acordo que descumprisse o Estatuto do Magistério Superior. Depois de mais de 60 dias de luta, com salários cortados e enfrentamento da violência policial, a greve foi encerrada com a garantia de R$ 36 milhões para as verbas de investimento das Universidades Estaduais da Bahia, até 900 promoções docentes, pagamento dos salários cortados, criação da mesa de negociação permanente e nenhum recuo em relação às ações e ganhos judiciais.

Diversas reuniões da mesa de negociação permanente foram realizadas para discussão das mudanças de regime de trabalho, até que em 11 de setembro de 2019, o governo apresentou proposta de atendimento condicionada a duas restrições que não estão presentes no Estatuto do Magistério Superior: que o tempo de serviço restante para aposentadoria dos professores atendidos fosse ao menos de dez anos e que estes deveriam assumir o compromisso de terem carga horária semanal mínima de 12h em sala de aula (com carga horária semanal total de 40h). A cláusula de barreira dos dez anos seria contada a partir da data do requerimento da mudança de regime de trabalho.

A proposta ilegal do governo Rui Costa foi rejeitada pela assembleia da Adusb, pois o entendimento era que não é possível aceitar uma negociação que desrespeita o Estatuto do Magistério Superior, conquistado com muita luta do movimento docente ao longo dos anos. A categoria também instruiu os docentes que ainda não tinham ingressado com ação na justiça que realizassem os procedimentos necessários via assessoria jurídica da Adusb.

A vitória judicial deste momento se desdobra como mais uma vitória do movimento paredista de 2019 e demonstra o acerto da decisão do movimento docente durante a greve e a mesa de negociação em não ceder aos desmandos do governo Rui Costa. Caso a proposta tivesse sido aprovada, a categoria teria recuado em relação aos seus próprios direitos trabalhistas, abrindo grave e inédito precedente, situação ainda mais preocupante diante do atual cenário de ataques dos governos estadual e federal.

É importante recordar que o governo Rui Costa tentou chantagear o movimento docente para que retirasse a ação direta de constitucionalidade (ADIN) contra os efeitos da lei 14.039/2018 em troca da discussão sobre as mudanças de regime de trabalho. A ADIN busca o retorno do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, que prevê redução de carga horária mínima em sala de aula de 12 para 8 horas, no caso dos docentes que realizam projetos de pesquisa e extensão no regime de Dedicação Exclusiva (DE). Acertadamente o movimento docente recusou a proposta do governo e obteve vitória judicial sobre a questão.

Leia mais sobre a ADIN.

 Próximos passos

O Tribunal de Justiça da Bahia afirma que conforme o Estatuto do Magistério Superior, “mudanças de regime de trabalho dos docentes deverão ser aprovados pelo departamento e homologados pelo Reitor da universidade, não havendo necessidade de aprovação por nenhum órgão da Administração Direta”. Portanto, “deve ser implementada pelas autoridades impetradas as mudanças do regime de trabalho dos referidos docentes com inserção na folha de pagamento”.

Leia o acórdão na íntegra.

Conforme as informações da assessoria jurídica da Adusb, o governo tem 30 dias úteis para recorrer da decisão. A data será contabilizada a partir da notificação do Estado e da UESB, que acontece após publicação do Diário da Justiça. Em caso de não manifestação do governo, a sentença deve ser cumprida de imediato. A assessoria jurídica da Adusb acompanha todo o processo e tomará as medidas necessárias para garantir o cumprimento da sentença com a máxima celeridade.

Retroativo e dúvidas

A lista dos professores contemplados no mandado de segurança 8001145-76.2019.8.05.0000 pode ser consultada na secretaria da Adusb, pelo e-mail adusbsecretaria@gmail.com em horário comercial. O pagamento retroativo à data de início do mandado de segurança (25 de janeiro de 2019) será solicitado ainda como desdobramento desta ação jurídica. No entanto, a retroatividade relativa à aprovação da mudança de regime de trabalho na via administrativa deve ser reivindicada através de outra ação. Os docentes filiados contemplados no mandado de segurança e que ainda não possuem a ação de retroatividade, devem entrar em contato com a assessoria jurídica da Adusb para seguir com os procedimentos necessários.

Professoras e professores que possuem pedidos de mudança de regime de trabalho aprovados na UESB, após dezembro/2018, mas que ainda não foram implementados, caso não estejam em nenhuma ação jurídica da Adusb também devem entrar em contato com o jurídico.

Saiba como entrar em contato com o jurídico da Adusb durante a pandemia.