Ministro Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas e ameaça paralisar Justiça do Trabalho para beneficiar bancos e empresas

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu beneficiar descaradamente bancos e empresas ao suspender as ações que envolvem correção monetária em dívidas trabalhistas como indenizações, ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário. Como a maioria das ações envolvem correção monetária é possível que a medida paralise o funcionamento da Justiça.

A liminar totalmente unilateral emitida por Gilmar, neste sábado (27), faz com que fiquem paralisadas todas as ações que estão em análise o impasse do reajuste entre a TR (Taxa Referencial) e o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial). A Justiça do Trabalho, tem sob sua responsabilidade aproximadamente seis milhões de processos de execução e conhecimento, o que significa um ônus para milhões trabalhadores que estão esperando pela decisão de suas ações. O tempo que leva para o julgamento das ações termina por corroer o valor em decorrência da inflação. Em alguns casos cai pela metade.

A reforma trabalhista, de 2017, determina a aplicação da TR, que hoje está em 0%. Por ser uma medida absurda, a própria Justiça do Trabalho vinha contrariando a norma e aplicando o índice inflacionário, que atingiu 1,92% nos últimos 12 meses. Sobre as dívidas incidem ainda juro de 1% ao mês, ou 12% ao ano.

Essa decisão nefasta foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgar pela adoção do índice mais vantajoso para o trabalhador, no caso o IPCA-E, uma vez que a decisão já havia obtido a maioria dos votos dos ministros.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, já afirmou que a análise do caso será interrompida até que o STF decida sobre o caso.

Assim, os recursos que estão nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir a TR, conforme aprovado na reforma Trabalhista. Os processos que pedem a correção pelo IPCA-E terão de esperar.

De acordo com matéria da Folha de S. Paulo deste domingo (28), só no TST há 26,5 mil ações, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam especificamente de correção monetária. O tema, em um ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar – 9% do total.

O tema está em espera há anos na Justiça do Trabalho, mas Gilmar tomou a decisão liminar justamente num momento em que a crise econômica se aprofunda em consequência da pandemia do coronavírus, aumentando o desemprego e impondo a queda na renda de trabalhadores no país. “Isto é um absurdo, é absoluta crueldade, uma covardia com os trabalhadores que estão desesperados com dívidas em cartões, em bancos, pensões alimentícias, aluguéis atrasados e muitos com famílias passando fome”, ressalta o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

Segundo a Folha, essa discussão faz parte de uma ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), em 2018, que defende a correção das dívidas trabalhistas pela TR e também de outras entidades de representação de empregadores, como CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNT (Confederação Nacional do Transporte), que também pediram a liminar. Com a proximidade da finalização do julgamento no TST, representantes a patronal correu para tentar barrar a decisão.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estão questionando a decisão.

Via CSP-Conlutas