MP 927 espera votação no Senado: com desculpa da pandemia, o avanço da destruição dos direitos trabalhistas

A Medida Provisória 927, a ser votada pelo Senado nos próximos dias como PLV 18 (Projeto de Lei de Conversão), representa a política declarada do governo Bolsonaro e da maioria dos parlamentares do Congresso de aproveitar a pandemia para avançar com a reforma dos direitos trabalhistas.

O texto traz uma série de alterações que, na prática, nada têm a ver com a garantia de empregos e proteção aos trabalhadores em meio à grave pandemia no país. Ao contrário, a MP retira e flexibiliza ainda mais direitos para tão somente salvar os lucros de empresários.

A proposta aprovada na Câmara, no dia 17 de junho, faz uma série de alterações na CLT, que flexibilizam a concessão e o pagamento das férias, amplia o banco de horas, estabelece o home office, permite redução de salários, adia o pagamento do FGTS pelas empresas por três meses, afasta o sindicato das negociações sobre os termos do acordo individual, entre outras.

Um dos pontos mais nefastos prevê que o acordo individual entre patrão e empregado tenha prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos (confira abaixo).

Entidades ligadas ao Direito do Trabalho e ao movimento sindical são taxativas em afirmar que a proposta é extremamente prejudicial aos trabalhadores.

O integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, reforça que a MP não tem nada a ver com a proteção dos trabalhadores diante da pandemia. “Além de flexibilizar e jogar a conta da pandemia nas costas dos trabalhadores, o conteúdo principal da MP é enfraquecer a organização e a negociação coletiva sindical e impor a prevalência total do negociado sobre o legislado, numa desregulamentação completa”, denuncia Mancha.

 “É a tentativa de passar a boiada sobre os trabalhadores. Este projeto precisa ser combatido e denunciado. Somente a pressão e a mobilização dos trabalhadores pode impedir que o governo Bolsonaro siga destruindo os direitos trabalhistas para impor um projeto de semiescravidão”, afirmou.

Entenda alguns dos principais ataques da MP 927 (PLV 18/2020)

– O artigo 2 permite que o acordo individual prevaleça sobre a lei e norma coletiva, mesmo quando nocivo à (ao) trabalhador(a).

– As férias poderão ser antecipadas pelas empresas, mas sem o devido pagamento do adicional de 1/3, que poderá ser pago somente junto com o 13° salário.

– As empresas poderão deixar de fazer o depósito do FGTS por três meses (março, abril e maio) e pagar o valor de forma parcelada de julho a dezembro de 2020.

– Os profissionais de saúde altamente sobrecarregados na pandemia têm a jornada de trabalho aumentada pela MP e as horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas dentro de 18 meses por banco de horas.

– Pagamentos de acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais são suspensos até 31 de dezembro para as empresas que tiveram suas atividades paralisadas total ou parcialmente durante a pandemia. A medida vale para acordos de quitação de ações trabalhistas ou rescisão do contrato de trabalho e também para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV).

– Deixa a critério do empregador a decisão de prorrogar por 90 dias a vigência dos acordos coletivos e das convenções coletivas, que vencerem no prazo de 180 dias a contar da MP. O que deveria ser automático fica nas mãos do empregador.

– Aumenta a possibilidade de banco de horas, com aumento do período para compensação, no prazo de até 18 meses, podendo ser por acordo coletivo ou individual.

– Possibilita o banco de horas negativo. O empregado não trabalha, recebe os salários e fica devendo o cumprimento da jornada de trabalho posteriormente. Pelo sistema proposto, o banco de horas gerado em favor do empregador gerará uma dívida em horas de trabalho ao empregado, virtualmente impagável.

– Suspende a obrigatoriedade de todos os exames ocupacionais, inclusive o demissional, nos contratos de trabalho de curta duração e de safra.

Via cspconlutas.org.br