Acórdão em novo processo de mudança de regime reafirma Vitória da Adusb e aponta retroatividade

Atualizada em 17 de agosto de 2020 às 18:58

O acórdão referente ao mandado de segurança nº 8001280-54.2020.8.05.0000 foi publicado no sábado (15). O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que a UESB deve implementar as mudanças de regime de trabalho de oito docentes e concedeu direito ao pagamento retroativo com referência à data de ingresso da ação.

A partir da data da publicação, o governo tem 15 dias úteis para recorrer da decisão. Caso não notifique a Justiça, os trâmites para o cumprimento terão continuidade. A Assessoria Jurídica da Adusb segue atenta aos prazos e aos procedimentos necessários para assegurar os direitos da categoria.

Adusb derrota governo novamente nas mudanças de regime de trabalho.

Leia mais sobre o mandado de segurança nº 001145-76.2019.8.05.0000, que obteve vitória em junho.

O TJ-BA entendeu que a UESB possui autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, para realizar as mudanças de regime de trabalho. Não deve haver interferência do governo da Bahia nesta questão. Vale lembrar que ao longo dos anos tanto o TJ-BA, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), deram posição favorável às ações da Adusb desta natureza sob a justificativa de respeito à autonomia universitária.

A Adusb ainda segue na Justiça com mais um mandado de segurança referente às mudanças de regime de trabalho, impetrado em julho, e que aguarda julgamento. Docentes interessados em acompanhar sua situação devem entrar em contato com a secretaria da Adusb pelo e-mail adusbsecretaria@gmail.com.

Saiba como entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Adusb durante a pandemia.

Vale lembrar que estão contemplados pelas decisões do TJ-BA todos os docentes presentes nos mandados de segurança de nº 8001145-76.2019.8.05.0000 e nº 8001280-54.2020.8.05.0000 da Adusb, pois ambos tiveram parecer favorável da Justiça pela implementação do direito.  O primeiro mandado de segurança, vitorioso em junho, contempla professoras e professores que estavam com processos represados até o momento em que foi impetrado. Já o segundo mandado de segurança, com vitória em agosto, se refere aos docentes que não estavam presentes no anterior.