Em plena crise, departamento da Ufscar contrata docentes com doutorado para trabalho sem remuneração

O Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) lançou, no final de julho, uma seleção para contratação de docentes voluntários, com doutorado e experiência didática, para lecionar de forma remota no curso de Bacharelado em Gestão e Análise Ambiental.

A diretoria do ANDES-SN repudiou a medida e considerou-a “perversa” diante da grave crise econômica e sanitária que o país enfrenta com o aumento do desemprego e a falta de investimento em políticas de assistência social, emprego e renda. Além da conjuntura, o Sindicato criticou a desvalorização que a forma de contratação traz a carreira e ao trabalho docente. “O ANDES-SN repudia o desprezo pela carreira docente, pela vida e a educação pública, gratuita e de qualidade! Repudia, ainda, as ações que deslegitimam a luta da categoria docente, presentes na chamada da seleção simplificada para docente voluntário”, afirmou, em nota.

Para a entidade, a convocação fere o preceito constitucional que prevê, para o exercício da docência, concurso público com provas e títulos. Para a diretoria do Sindicato Nacional, o edital da Ufscar compactua da deslegitimação da luta pela valorização do trabalho docente.

De acordo com Eduardo Silva, 1º Secretário da Regional São Paulo do ANDES-SN, essa forma de contratação é cruel por submeter o docente a um trabalho sem remuneração e precarizar a sua formação. “É conveniente para um departamento abdicar de um monte de tarefas e transferir para outras pessoas gratuitamente. A submissão ao trabalho sem vencimentos precariza as condições de trabalho e naturaliza o processo de constituição da carreira docente no qual a submissão a esse tipo de contrato passa a ser uma etapa, como algo comum a se percorrer”, explicou.

Sobre a chamada para a seleção de professor voluntário, o Departamento de Provimento e Movimentação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufscar afirmou que é responsável apenas pelos processos seletivos para contratação de professor substituto e pelos concursos públicos. E que os departamentos teriam autonomia para fazer as chamadas públicas conforme a resolução do Consuni 791, de 2014. 
 
A diretoria do ANDES-SN reconhece, ainda em nota, que, no exercício de sua autonomia, as universidades têm o direito de aprovar em seus colegiados superiores resoluções que permitam esse tipo de seleção para ocupar vaga docente. Entretanto, lamenta que, para ajustar seus orçamentos e suprir seus déficits de docentes, as instituições estejam optando por convocar professores voluntários, expondo os trabalhadores docentes a tamanha precarização.