As falsas medidas do governo Bolsonaro de proteção ao emprego

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda é uma das principais medidas do governo Bolsonaro para combater o desemprego e garantir renda durante a pandemia da COVID-19. Desde a publicação da medida provisória 936, passando pela aprovação da lei 14.020, até o momento, já são cinco meses em vigor e os objetivos anunciados não foram atendidos. Quem realmente o presidente pretendia salvar?

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional prevê a suspensão de contratos de trabalho, redução de carga horária e proporcional a de salários em 25%, 50% e 70%. O governo fica responsável por arcar com um benefício emergencial que cobre parte das perdas salariais, tendo como base de cálculo o seguro-desemprego do trabalhador. Apenas quem ganha salário mínimo terá recomposição total. Na suspensão do contrato de trabalho, o valor pago ao trabalhador é equivalente ao seguro-desemprego a que tem direito. Atualmente o teto máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03, mesmo para quem ganha acima de dois salários mínimos.

Informações da nota técnica nº 243 do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), até julho foram realizados 12,1 milhões de acordos, sendo 52% de suspensão de contratos e 18% de redução de metade da carga horária. A expectativa do Ministério da Economia era alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com o aporte de R$ 51,1 bilhões.

“A participação reduzida aponta que muitas empresas preferiram demitir seus trabalhadores a integrar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, não resolvendo a suposta preocupação com o desemprego. Além disso, mesmo diante de uma sobra de caixa grande, o governo Bolsonaro preferiu continuar a pagar um benefício que traz perdas salariais aos trabalhadores”, critica Soraya Adorno, presidente da Adusb. A dirigente lembra ainda que nas discussões do Congresso Nacional sobre o tema foi apresentada a proposta de modificar a base de cálculo do benefício, de forma a assegurar integralidade de renda aos trabalhadores que recebem até três salários mínimos, “isso abarcaria mais de 80% dos trabalhadores. Diante de um cenário de pandemia, uma atitude como essa seria ter o mínimo de coerência e preocupação com a classe trabalhadora, mas o verdadeiro interesse sempre foi facilitar a vida dos empresários”.

Profissionais da educação prejudicados

Já são mais de 4 milhões de casos confirmados de COVID-19 e quase 125 mil mortes em seis meses de pandemia no Brasil e as condições de vida da população estão cada vez mais difíceis. A renda da média dos trabalhadores ocupados caiu 12,6% e o desemprego atinge mais de 12 milhões de pessoas, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD COVID19.

Trabalhadoras e trabalhadores da educação, especialmente do ensino superior privado, estão sendo duramente penalizados. Com a impossibilidade do retorno das aulas presenciais, instituições de ensino adotaram a modalidade remota, com agrupamento de muitos estudantes na mesma sala virtual e estão realizando demissões em massa. Em matéria do G1, o Sindicato dos Professores de São Paulo estima que mais de 1670 docentes foram demitidos desde abril. Aulas gravadas por professores demitidos podem continuar a serem utilizadas por instituições que exigiram cessão total de direito de imagem e conteúdo, por tempo indeterminado. Dessa forma o material produzido por demitidos poderá continuar em uso, reduzindo a possibilidade de contratação de outro profissional.

A realidade de ataques aos trabalhadores não é diferente na Bahia. A Universidade Salvador (Unifacs) agrupou turmas de 120 estudantes e reduziu a quantidade de horas-aula aos docentes, de acordo com informações do Metro 1. O objetivo foi de reduzir o valor do salário dos trabalhadores. Um professor doutor chegou a receber R$ 400 de salário. A situação evidencia o fracasso do governo Bolsonaro em assegurar emprego e renda.

Recuo

Se o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (antiga MP 936 e atual lei 14.020), já traz prejuízos aos trabalhadores, a proposta inicial do governo Bolsonaro era ainda pior. A MP 927 foi a primeira ação do governo de alteração das leis trabalhistas durante a pandemia e chocou o Brasil ao permitir a suspensão de contratos, redução de jornada proporcional ao salário, sem qualquer contrapartida, por decisão exclusiva dos empregadores. A MP foi imediatamente rechaçada pelos sindicatos e movimentos sociais, que pressionaram pela sua revogação. Sem saída, o governo recuou com o artigo 18 da MP e alguns dias depois apresentou a medida provisória 936. No entanto, quem teve contrato de trabalho alterado durante a vigência da MP ficou prejudicado.

Outros países

A nota técnica do DIEESE afirma que, num comparativo com outros 15 países presentes no estudo da Fundação Hans Boeckler, no Brasil “apenas para salários menores é que a taxa de reposição se aproxima dos patamares desses países. E, aqui, esses salários mais baixos são claramente menores do que os menores salários europeus e não asseguram, em seus valores integrais, padrão de vida satisfatório”.

Adusb com informações do DIESSE, G1, IBGE, Agência Brasil e Metro 1