Supremo Tribunal Federal dá golpe nos trabalhadores e decide aplicar taxas de juros menores na correção de dívidas trabalhistas

No último julgamento do ano no STF (Supremo Tribunal Federal), realizado nesta sexta-feira (18), por seis votos a quatro, ficou decidido que as dívidas trabalhistas, antes corrigidas pela TR (Taxa Referencial), agora, serão reajustadas pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

A corte chegou no entendimento de que o IPCA-E será aplicado na fase até as entradas nas ações judiciais, e a partir da citação, quando já existe o processo, será aplicada a taxa Selic.  Isto significa que não haverá mais juros, que era de 1% ao mês, mesmo se a TR fosse zero.  Essa situação reduz drasticamente a dívida das empresas para com os trabalhadores e faz com que o calote aumente em relação a situação atual.

Essa mudança significa perdas para os trabalhadores, com a correção inferior, que pela TR tinha rendimentos de 12% ao ano, e com as novas taxas não chegarão nem a 2% ao ano.

A alteração foi pedida pelas entidades de classe ligadas aos sistema financeiro entre as quais Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e Contic (Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação).

O julgamento que deveria ser uma vitória para os trabalhadores, já que a TR não varia de acordo com a inflação e tem seu índice congelado há anos pelo governo, se tornou mais um ataque contra os direitos trabalhistas, com taxas de correção menores, ou seja, prejuízo para o trabalhador e ganho para o empresário que poderá reduzir sua dívida na justiça a juros menores e arrastar o processo por mais tempo.

Em entrevista para o Portal G1, a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto, avaliou que essas alterações dos índices de correção levarão ao “o agravamento da inadimplência” e “o retardo no cumprimento de decisões judiciais em sede de execução trabalhista”. Noemi espera ainda uma “correção adequada e justa dos créditos trabalhistas, que têm caráter alimentar”.

A decisão do STF valerá até que o Congresso regulamente uma lei que garanta os juros além da correção monetária. Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, essa decisão precisa ser revista, pois rebaixa direitos de trabalhadores que já estão penando na justiça em ações trabalhistas contra os patrões. “Não podemos permitir que o STF vote algo tão prejudicial aos trabalhadores. Vamos exigir a correção deste julgamento e que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a correção com juros justos para os trabalhadores e não inferiores aos atuais”, reiterou.

CSP-Conlutas