MPF denuncia ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao STF por declarações homofóbicas

A Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal (PGR/MPF) denunciou na segunda-feira (31) o ministro da Educação, Milton Ribeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por declarações homofóbicas. A prática já é reconhecida como crime de racismo (Lei 7.716/1989), desde 2019.

No documento endereçado ao relator do caso no STF, o ministro Dias Toffoli, são reproduzidas falas de Ribeiro proferidas durante entrevista concedida em setembro de 2020, ao jornal O Estado de São Paulo. Na época, conforme a publicação, o ministro vinculou homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”.

Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pontua que “ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e de forma preconceituosa desqualifica as famílias em que eles são criados o que, conforme afirma, está “fora do campo do justo curso da ordem social”. Medeiros ressaltou que o ministro também recusou a oferta de acordo de não persecução penal – quando há um entendimento alternativo à punição judicial.

Em outro trecho do documento, a denúncia destaca que ao desqualificar um grupo humano por meio de comunicação social depreciando-o com relação a outros em razão de orientação sexual, o denunciado, no caso o ministro da Educação Milton Ribeiro, age de forma discriminatória, o que é vedado por lei. Outra consequência, destaca a denúncia da PGR, é o fato de que declarações como a do ministro podem induzir outros grupos sociais a adotarem práticas discriminatórias, “por sustentável juízo prévio sem lastro, por reforçado estigma social, por aceitável menos-valia de pessoas, por explicável adoção e manutenção de comportamentos de rejeição mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.

Em relação ao tipo penal ao qual foram enquadradas as declarações do ministro, o documento da PGR explica que o STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, que criminaliza a LGBTTIfobia e a omissão do Estado legislador, conferiu uma interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar homofobia e transfobia nos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes do racismo. No Brasil, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível e pode ser punido com até cinco anos de prisão. Cabe agora ao STF decidir se o ministro da Educação se tornará réu ou não.

ANDES-SN com informações do MPF. Foto: Luis Fortes / MEC