Adusb realiza reunião com reitoria sobre adicional de insalubridade

No dia 23 de maio, a Reitoria da Uesb respondeu à solicitação feita pela Diretoria da Adusb em 11 de maio, para uma reunião com o intuito de discutir a situação do/as docentes que tiveram os adicionais de insalubridade cortados em 2015 pelo governo Rui Costa (PT), de maneira arbitrária e ilegal. O encontro foi marcado para o dia 24 de maio e resultou em encaminhamentos acerca dos/as 29 professores e professoras que estão há 8 (oito) anos sem reaver o direito. Representando a Adusb, estiveram presentes a presidenta, Iracema Lima, e o diretor de Relações Sindicais, Jânio Diniz.

Em novembro de 2015, docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) tiveram seu adicional de insalubridade, um direito adquirido após reivindicações, cortado arbitrariamente pelo governo Rui Costa (PT). Após o corte, a Adusb tomou uma série de providências, como envio de ofício à procuradoria jurídica da instituição, ato público e a abertura de processos jurídicos.

A Assessoria Jurídica, à época, ingressou com dois mandados de segurança, com o intuito de contemplar todas/os as/os professoras e professores que tiveram o direito cortado. O mandado de número 0025900-48.2015.8.05.0000, tramitou sem recurso do governo. Já no outro, número 0025896-11.2015.8.05.0000, o governo alegou que o corte do adicional havia sido feito pela reitoria, razão pela qual o desembargador extinguiu o processo. Saiba mais.

Acontece que, enquanto ambos os mandados tramitavam na justiça, uma parte dos/das professores/as que estavam contemplados pelos mandados, conseguiram reaver o adicional pela via administrativa na própria instituição. Os/as docentes que estavam no segundo mandado, entretanto, ainda estão sem o adicional, já que não conseguiram através do administrativo, nem pelo jurídico.

“De forma contraditória ao que determina o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), a junta médica entende que não é prerrogativa da universidade conceder adicional de insalubridade e arbitrou pelo não reestabelecimento deste aos docentes que estão com processo na justiça. Entretanto, o TJ/BA apontou que é prerrogativa do reitor, apontar, retirar ou suspender o direito. Considerando a resposta que tínhamos da justiça, o reitor solicitou à administração a reimplementação dos adicionais de insalubridade de docentes que tiveram suspenso de forma unilateral pelo estado, porém, a junta médica negou”, explica a presidenta Iracema Lima.

Próximos passos

Com fundamento em um Ofício encaminhado pelo Reitor da Uesb ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, no qual postulava o restabelecimento do adicional de insalubridade para estes 29 docentes, a Assessoria Jurídica, em conjunto com a diretoria da Adusb, proporá um Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de se garantir o imediato restabelecimento deste direito. “Administrativamente, a reitoria entende que não tem mais o que fazer em relação à solicitação e, considerando a autonomia universitária e a negativa do governo ao pedido administrativo feito pela reitoria, iremos ingressar com o mandado”, argumenta Iracema.

O documento da reitoria solicitou à Secretaria de Administração do Estado que reconhecesse e assegurasse “a autonomia da Universidade e, com a urgência que o caso requer, determinar a imediata inclusão (em folha de pagamento) dos valores inerentes ao adicional de insalubridade que vinham sendo percebidos pelos 29 (vinte e nove) docentes constantes da relação anexa, de acordo com as inclusas Portarias, mormente considerando que tais atos não foram revogados, por ser de direito”. 

Porém, como resposta, através do docuemento 072.4137.2019.0000206-00 do SEI, a Junta Médica (JMOE), ignorou o fato de que o adicional foi ilegalmente cortado, conforme decisão da justiça e utilizou o Decreto Estadual n.º 16.529/16, que é posterior ao corte, para afirmar que, “de acordo com as normas jurídicas aplicáveis à matéria, a concessão de adicionais de insalubridade somente se dará quando devidamente atestadas, em laudo pericial, as condições ensejadoras da concessão. Depreende-se, portanto, que o laudo pericial emitido por esta JMOE é condição necessária e imprescindível à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade”. A Secretaria de Administração do Estado da Bahia, por sua vez, se deu por satisfeita com a argumentação da JMOE, preferindo também ignorar a decisão da justiça.

O Assessor Jurídico da Adusb, Erick Menezes, explica que  “o Mandado de Segurança Coletivo busca o restabelecimento do adicional de insalubridade que foi cortado de maneira ilícita no final do ano de 2015, com base em uma legislação que já se encontrava revogada. Trata-se de mais uma ação buscando a garantia deste direito, haja vista que 29 professores/professoras que foram atingidos a época com o corte, ainda continuam sem receber o adicional de insalubridade”.