Assembleia rejeita concurso público 086/2012

Na tarde desta quinta (26), os docentes da Uesb, reunidos em Assembleia Geral no campus de Jequié, deliberaram por não se calarem frente à ilegalidade do concurso público 086/2012 – aberto em caráter de cadastro de reserva – e impetrarão um mandado de segurança para anulação do edital.

A decisão foi tomada devido ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tomado em 10 de agosto de 2011, que considerou ilegal todo e qualquer concurso público feito sob regime de cadastro de reserva. “Esse tipo de concurso fere com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, defendeu o advogado da Adusb-SSind, Erick Meneses.

Além dessa irregularidade, o referido concurso fere o artigo 9º § 3º do Estatuto do Magistério do Ensino Superior da Bahia, que defende a valorização dos profissionais do ensino e o estímulo ao aperfeiçoamento profissional continuado ao dar “prioridade ao preenchimento das vagas através de promoção antes da abertura do concurso público”. Dessa forma, antes do edital ser lançado, os docentes da instituição deveriam ser promovidos e o concurso público deveria abrir seleção para as classes que houvessem vagas.

O documento emitido pela Prograd como resposta à reivindicação da categoria na reunião com a reitoria sobre a situação atual do quadro de promoções e a fila em cada classe, foi outro fator determinante para a decisão tomada. De acordo com a Pró-reitoria, o quadro obedece a Lei 11.638 de janeiro de 2010 – que estabelece a quantidade de vagas docentes para cada classe em todas as Universidades Estaduais da Bahia (Ueba)- e conta com nove docentes na fila para a classe de Assistente, quatro para Adjunto, enquanto um docente espera promoção para Titular, por não haverem vagas para promoção. Entretanto, os números presentes na referida lei ao serem comparados com o quadro apresentado pela Prograd no site da Uesb apresentam um número superior ao atual quadro docente da universidade. Significa dizer que não deveria haver docentes na fila para promoção e ainda assim, sobrariam vagas para concurso.

A partir da análise deste documento, vários outros aspectos e problemáticas foram apresentados. A Lei 11.638 prevê o quadro docente até março de 2011, ou seja, o atraso na ampliação já é de onze meses. A Prograd anunciou que enviou ao governo a projeção do quadro de 2011 a 2014, mas até agora não obteve resposta a respeito. Este fato levou os presentes a pensarem sobre a dificuldade de visualizarem claramente a situação sem terem o conhecimento do quadro atual Uesb e a projeção que foi enviada para o governo.

Por acreditar que a universidade deve ser um ambiente democrático e transparente, a plenária da Assembleia Geral deliberou por impetrar o mandado de segurança para anulação do concurso público 086/2012 e cobrar da reitoria explicações mais detalhadas sobre o assunto.

URV

A categoria também discutiu pendências relacionadas à ação da Unidade Relativa de Valor (URV), e reafirmou o custeio das despesas pela Adusb-SSind. Com o intuito de evitar problemas como os que aconteceram com a ação dos precatórios – em que apenas uma parte dos docentes tiveram ganho de causa – a assembleia decidiu por entrar com a ação com caráter coletivo.

Um cálculo contábil sobre o valor que cada docente terá direito será feito para que não haja nenhum tipo de equívoco no futuro e a fim de resguardar todos os envolvidos, os proponentes da ação deverão assinar um contrato que garanta o pagamento dos honorários na proporção de 10% para o advogado responsável e 5% para o ressarcimento da Adusb-SSind pelos gastos durante o processo. Os participantes da ação terão o mês de agosto para assinarem referido contrato. Aqueles que não concordarem com o caráter coletivo da ação e/ou o contrato dos honorários serão retirados do processo para que possam entrar com a ação individual.