Mesmo com a afirmação da presidenta Dilma de que “os direitos trabalhistas são intocáveis” em reunião ministerial, realizada nesta terça (27), as restrições a benefícios como a pensão por morte já estão valendo. Segundo anúncio feito pelo ministro do planejamento, Nelson Barbosa, com a edição das medidas provisórias 664 e 665, o governo deve economizar R$ 18 bilhões. Na prática, significa tirar recursos dos(as) trabalhadores(as) para o pagamento do superávit primário (juros da dívida pública). Para as(os) funcionários(as) públicos(as), a principal mudança do “pacote de maldades” se dá na pensão por morte, com a criação de carência no serviço público e novo cálculo para o benefício.
A partir do dia 14 de janeiro, os(as) servidores(as) deverão ter 24 meses de contribuição previdenciária, além de no mínimo 24 meses de casamento ou união estável para que o(a) cônjuge herde o benefício. A exceção é válida apenas para morte ou doenças ligadas ao trabalho.
De acordo com o novo cálculo da pensão, o valor deixa de ser integral para passar a 50% mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Além disso, o tempo de concessão do benefício dependerá da expectativa de vida dos beneficiários. Apenas aqueles(as) que tiverem 44 anos ou mais receberão a pensão vitalícia.
Novo cálculo de tempo para concessão de pensão por morte |
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Faixa etária do cônjuge |
Tempo de benefício |
21 anos ou menos |
3 anos |
22 a 27 anos |
6 anos |
28 a 32 anos |
9 anos |
33 e 38 anos |
12 anos |
39 a 43 anos |
15 anos |
44 anos ou mais |
vitalícia |
A Adusb acredita que a medida provisória responsável pelas alterações na pensão por morte é inconstitucional e deve ser combatida. A assessoria jurídica do sindicato entende que é possível ingressar com uma ação para as pessoas que se sintam lesadas com as novas regras. O advogado da Adusb, Érick Meneses, afirma que “houve uma clara afronta aos dispositivos constitucionais que versam sobre a matéria, padecendo a medida provisória de um vício insanável de inconstitucionalidade”.
Fonte: Adusb com informações da Agência Brasil