Mudança de regime de trabalho: Estado tem 15 dias para se manifestar sobre decisão judicial
Foto: TB-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário Oficial de Justiça da Bahia, na quarta-feira (19), o despacho para cobrança de cumprimento da sentença do mandado de segurança 0006531-44.2010.8.05.0000. A ação ingressada pela Adusb em 2010 reivindica o direito à mudança de regime de trabalho aos docentes da Uesb com aprovação departamental. Ao fim do prazo, a Assessoria Jurídica da Adusb verificará quais providências podem ser tomadas, pois o governo pode implementar as mudanças de regime, justificar que não tem condições financeiras de cumprir a decisão ou mesmo não responder ao despacho.

A publicação determina que o Estado da Bahia seja notificado “para que se manifeste sobre o pedido que nós formulamos de aplicação de multa e de crime de desobediência, caso não seja implementada a mudança de regime de trabalho dos professores que já tiveram a aprovação dos seus processos realizados pelos seus respectivos departamentos”, informou o Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes. O prazo de 15 dias começa a ser contato a partir da realização da notificação, quando o Estado pega o processo no Tribunal de Justiça.

Na avaliação do Presidente da Adusb, Sérgio Barroso, o governo tem total condições de cumprir a sentença. “A alegação do governo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF] não tem fundamento nenhum, pois o impacto dessas mudanças de regime de trabalho nos limites da LRF é insignificante, da ordem de milésimos percentuais. O que existe na verdade da parte do governo Rui Costa é uma política objetiva de desrespeito aos direitos trabalhistas e à autonomia universitária, pura e simplesmente. Infelizmente, isto tem levado inclusive ao à evasão de docentes do quadro das Universidades Estaduais. Mas não podemos aceitar isso. Temos que lutar pelos nossos direitos, de todas as formas possíveis, inclusive na via judicial”, defendeu o presidente.

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Histórico do processo

A Adusb ingressou com o mandado de segurança nº 0006531-44.2010.8.05.0000, em maio de 2010, com o objetivo de assegurar o direito à mudança de regime de trabalho aos professores da Uesb que estavam na fila naquele momento. O argumento é que o Estatuto do Magistério Superior assegura o direito à mudança de regime, desde que aprovado pela plenária departamental e homologado pelo reitor, sem necessidade de qualquer tipo de aval externo à Universidade.

Por conta da greve docente de 2011, os professores citados no referido mandado conquistaram o direito. No entanto, o processo continuou tramitando. Em 2013, o TJ-BA decidiu favoravelmente ao pleito da Adusb. O governo recorreu da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconheceu, em 2017, que autorizar a mudança de regime de trabalho é da competência exclusiva da Universidade e não cabe interferência do governo.

Ainda em continuidade ao mandado, o TJ-BA publicou despacho, no dia 14 de agosto de 2018, solicitando informações entre as partes do processo, tendo em vista o processo estar concluso (trânsito em julgado). Apesar dos professores originalmente citados já terem realizado a mudança de regime, a Assessoria Jurídica da Adusb compreende que o mérito da ação abarca de forma geral os docentes da Uesb que atualmente estão com o direito negado e por isso peticionou requerendo a implementação imediata da mudança de regime de trabalho para os docentes que estão na fila e requerendo a aplicação de multa e crime de desobediência, caso o estado não cumpra a decisão. O governo terá 15 dias para responder, após retirar o processo, o que não havia ocorrido até a data de publicação desta matéria