Bolsonaro lança medida para dificultar contribuição e enfraquecer sindicatos

Em pleno carnaval, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP 873/2019) que altera a forma como as contribuições sindicais voluntárias são realizadas no país. A ação impede o desconto em folha do repasse aos sindicatos e torna obrigatório o uso de boleto ou similar como meio de pagamento. Muito mais do que uma mudança técnica, a MP visa dificultar a organização de brasileiras e brasileiros contra a agenda regressista do governo federal, como a reforma da previdência. Além disso, fere gravemente a autonomia e a liberdade sindical prevista na Constituição Federal.

De acordo com a nota técnica do Andes-SN, a medida provisória cria um novo sistema de recolhimento, cobrança e pagamento das contribuições sindicais voluntárias, mesmo as previstas em estatuto, acordos ou convenções coletivas. Agora o repasse poderá ser feito apenas mediante “autorizações prévias, voluntárias, individuais e expressas”.

Leia o documento na íntegra.

Defensores da medida antidemocrática argumentam que a intenção é acabar com a contribuição obrigatória, conhecida como imposto sindical. Contudo, o argumento é falacioso, pois o imposto sindical foi extinto em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista e a posterior confirmação, em 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe destacar que a Adusb, que defende a liberdade de sindicalização, nunca cobrou o imposto sindical em seus 36 anos de existência. A verdade é que a medida do governo Bolsonaro busca cercear a liberdade de organização da classe trabalhadora.

Antes da MP os patrões eram obrigados por lei a fazerem o desconto em folha após notificação do sindicato. Os empregadores também tinham que fazer o repasse à entidade em prazo determinado, sob pena de multa e juros.

A ação de Bolsonaro, além de ser autoritária, por utilizar um mecanismo legal que não consulta o legislativo, também desrespeita a Constituição Federal, que veda ao “Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

A nota técnica do Andes avalia ainda que a liberdade sindical prevista na Constituição não se trata apenas de associar-se ou não a uma entidade sindical. “É indispensável que estejam disponíveis aos trabalhadores e a seus sindicatos os meios necessários ao efetivo exercício da atividade sindical, sobretudo aquela voltada às reivindicações coletivas. E nada disso é possível quando são suprimidas as condições mínimas de organização política, administrativa e financeira das entidades. O custeio das entidades sindicais, por conseguinte, é elemento necessário à atuação sindical concreta e sem que haja acesso viável a recursos financeiros livremente pagos pelos integrantes da categoria, não haverá nem sombra de liberdade sindical e a nossa Constituição estará violentada no princípio que inspira o caput e todo o texto do seu art. 8º”, afirma o documento.

O que muda para a Adusb?

Após avaliação preliminar da MP 873/2019, o Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, acredita que por enquanto não haverá efeitos da medida para os sindicatos dos servidores públicos da Bahia. A menos que o governador Rui Costa proponha mudança na legislação estadual. Isso porque a medida provisória altera a lei 8.112/1990, que trata do serviço público federal, enquanto a Adusb e os demais sindicatos do funcionalismo baiano são regidos pela lei estadual 6.677/1994. A Assessoria Jurídica da Adusb publicará parecer em breve sobre a situação.

A Bahia já passou por uma situação parecida

Na vanguarda da retirada de direitos dos servidores públicos, o governador Rui Costa também interferiu na organização sindical baiana. Em dezembro de 2016, o governo publicou o decreto 17.251 exigindo que todos os sindicatos realizassem novamente o cadastramento de filiadas/os e entregassem as fichas na Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). A medida, inicialmente com prazo de 30 dias, exigia que cada servidor/a assinasse mais uma vez um documento da SAEB autorizando o desconto da contribuição sindical. As entidades que não apresentassem toda documentação teriam o repasse suspenso.

A Adusb fez o recadastramento de todas/os filiadas/os dentro do tempo limite, mesmo com as enormes dificuldades do período de recesso de final de ano e férias. Ainda assim, em maio de 2017, 70% das/os professoras/es não tiveram o desconto sindical lançado em seus contracheques. O mesmo aconteceu com diversas entidades que cumpriram ou não o decreto autoritário do governador.