Prazo para entrada de ação para restabelecimento de auxilio alimentação encerra-se dia 3 de abril

O prazo para os docentes afastados para pós-graduação, ou que estiveram afastados no período 2007 a 2019, entrarem com pedido de ação para pagamento retroativo do auxílio alimentação, encerra-se dia 03 de abril, próxima quarta-feira. Em decisão liminar divulgada no dia 16 de fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que “o afastamento para curso de pós-graduação é considerado como tempo de efetivo exercício do magistério, de forma que durante esse período todos os direitos deverão ser concedidos aos docentes”.

Veja a decisão na íntegra: http://adusb.org.br/resources/2019/02/9Cestob8.pdf

A Adusb retifica que professoras e professores que estiveram afastados para pós-graduação nos últimos 12 anos, também podem reivindicar o pagamento retroativo. Para tal devem entregar na Adusb seus documentos pessoais e contracheques referentes ao período até dia 03 de abril, próxima quarta-feira.

Documentos necessários

- Cópia do RG e do CPF;

- Cópia do último contracheque em que conste o auxílio-alimentação;

- Portaria de afastamento para pós-graduação;

- Cópia de todos os contracheques do período de afastamento;

- Procuração (disponível na Adusb).