Medida que proibia desconto de contribuição sindical voluntária no contracheque caduca, mas é preciso ficar alerta

A medida provisória (MP 873/2019) que proibia o desconto da contribuição sindical voluntária na folha de pagamento dos servidores, caducou na última sexta-feira, 28 de junho. O governo federal tinha até 120 dias para que a MP fosse aprovada pelo Congresso para continuar a ter validade. A mobilização dos trabalhadores em defesa da liberdade sindical pressionou os deputados a recuarem. Apesar de não sofrer os efeitos da medida, a Adusb se manifestou como contrária à ação autoritária do governo Bolsonaro.

Por alterar a forma de pagamento das contribuições voluntárias, que a partir de então deveriam ser feitas por boleto bancário, a MP tinha o claro objetivo de dificultar a organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Por isso, além de autoritária, por ter sido criada em uma canetada do presidente, a medida desrespeitava a Constituição Federal, que veda ao “Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Oito ações diretas de inconstitucionalidade foram abertas contra a MP 873.

Na época de lançamento, defensores argumentaram que a intenção da MP era acabar com a contribuição obrigatória, conhecida como imposto sindical. Contudo, o argumento é falacioso, pois o imposto sindical foi extinto em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista e a posterior confirmação, em 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Adusb defende a liberdade de sindicalização e nunca cobrou o imposto sindical em seus 36 anos de existência. A medida do governo Bolsonaro buscava cercear a liberdade de organização da classe trabalhadora.

Para o Andes-SN, a liberdade sindical prevista na Constituição não se trata apenas de associar-se ou não a uma entidade sindical, mas também garantir o custeio das entidades sindicais. Por isso, dificultar a obtenção de recursos financeiros por parte das entidades sindicais é um ataque a possibilidade de atuação destas e enfraquece este importante instrumento de luta da classe trabalhadora na defesa de seus direitos. 

Em nota sobre a MP, o Andes também afirmou que “sem o acesso viável a recursos financeiros livremente pagos pelos integrantes da categoria, não haverá nem sombra de liberdade sindical e a nossa Constituição estará violentada no princípio que inspira o caput e todo o texto do seu art. 8º”.

Devido ao perigo que carrega, mesmo que a medida não tenha sido avaliada ou votada no tempo hábil, faz-se necessário o alerta para a possibilidade de seu retorno ao debate e votação.

Adusb e efeitos da MP

Apesar dos efeitos desta MP não atingirem a contribuição dos associados da Adusb, por essa ser regulamentada pela lei estadual 6.677/1994, os sindicatos do funcionalismo público da Bahia já foram alvo de ataques semelhantes, vindos do governo Rui Costa. Em dezembro de 2016 o governo estadual publicou o Decreto 17.251/2016, que prejudicou a arrecadação de muitos sindicatos do funcionalismo público da Bahia. Por isso, desde o lançamento da MP do governo Bolsonaro, a Adusb tem denunciado seus efeitos e perigos e segue solidariamente ao lado dos demais sindicatos na luta em defesa do direito de organização da classe trabalhadora, contra os ataques dos governos, sejam eles municipais, estaduais ou federal.

Saiba mais sobre o decreto estadual 17.251/2016 e seus efeitos.

 

Fonte: Adusb com informações do Andes-SN e Gazeta do Povo