Por decisão da justiça, regime de 8h para professores DE ainda está em vigor

Em maio o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela suspensão liminar dos efeitos da alteração do Estatuto do Magistério Superior presente na lei 14.039/2018. O governo havia modificado o Estatuto para revogar o artigo que permitia, mantida a carga horária total de 40h, reduzir a carga horária mínima em sala de aula dos professores em dedicação exclusiva de 12h para 8h. A diretoria da Adusb encaminhou na terça-feira (16) um ofício aos departamentos com a cobrança do respeito à decisão judicial.

O documento da Adusb afirma que “aos docentes em dedicação exclusiva está assegurado o direito à redução da carga horária em sala de aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão”. É importante lembrar que professores, nessa situação, também podem enviar requerimento pessoal para a direção do departamento com solicitação de redução da carga horária.

Veja o ofício e o modelo de requerimento.

Durante a assembleia do dia 8 de julho, a categoria denunciou que havia em alguns departamentos orientações para que a liminar não fosse considerada, por não se tratar de uma decisão definitiva, e o planejamento dos docentes DE fosse feito para 12h. A Assessoria Jurídica da Regional NE III do ANDES-SN considera a posição ilegal.

A ação judicial

A liminar é fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 8004360-60.2019.8.05.0000, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o apoio jurídico do Andes-SN. A medida jurídica não poderia ser feita pelo Andes-SN, nem pelas Associações Docentes, pois não se enquadram nos critérios previstos no artigo 103 da Constituição Federal. Por conta disso, a Adusb ingressou como terceiro interessado (amicus curiae) na ação.

De acordo com o 1º Vice-presidente da Regional NE III do Andes-SN, Luiz Henrique Blume, “nosso advogado esteve lá no pleno do TJ da Bahia fazendo a sustentação oral e para nossa felicidade isso foi aprovado por unanimidade”. O governo da Bahia ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

“Entre as argumentações utilizadas para compor a ação estão o prejuízo que a medida significa para a pesquisa e extensão das Universidades Estaduais Baianas e a irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições. A Adin também questiona a forma como a emenda foi apresentada, já que a mesma tratou de assunto que extrapolava o conteúdo original do Protejo de Lei que deu origem à Lei 14.039/2018”, divulgou o Fórum das ADs em seu site.

Leia a decisão na íntegra.

Histórico

O projeto de lei que deu origem à lei 14.039 versava sobre alterações na carreira dos professores da educação básica, com extinção e mudanças de percentuais de gratificações. Uma emenda que modificou o texto original do PL, que tramitou em regime de urgência com apoio da bancada governista, foi apresentada somente durante a sessão de votação. Em nenhum momento do debate os professores da educação superior foram mencionados. No entanto, para surpresa do Movimento Docente, na lei publicada em 20 de dezembro de 2018 constava a revogação do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. O objetivo do artigo 22, é garantir que docentes tenham tempo, dentro de sua carga horária total de 40h, para realizar atividades de pesquisa e extensão, inerentes a uma universidade de qualidade.

Fonte: Adusb com informações da Aduneb e Fórum das ADs