RESUMO:
1. Em documento de 18/01/2024, sem nenhum tipo de aviso ou comunicado prévio, a Direção da Unimed Sudoeste notificou sua decisão unilateral, "imotivada" e irrevogável de rescindir o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares (plano de saúde) existente entre a Adusb e a Unimed Sudoeste, dentro do prazo de 60 dias a contar da data de notificação.
2. A Direção da Unimed Sudoeste optou por enviar a notificação em período de férias docentes e das secretarias da Adusb, sem nenhum tipo de diálogo prévio com a Diretoria da Adusb.
3. Ao tomar conhecimento da notificação, a Diretoria da Adusb imediatamente solicitou uma reunião em caráter de urgência com a Diretoria da Unimed Sudoeste, para solicitar explicações sobre a decisão unilateral da operadora de rescisão do contrato/plano, reunião esta que ocorreu no dia 25 de janeiro de 2024.
4. Nessa reunião a Direção da Unimed Sudoeste reiterou o caráter irrevogável de sua decisão unilateral de rescisão imotivada do contrato/plano, alegando que o plano de saúde se tornou financeiramente insustentável por estar causando prejuízos à operadora.
5. No prazo de 60 dias, que finalizará no dia 18/03/2024, os usuários do plano de saúde poderão solicitar, individualmente, a portabilidade do plano atual para outros planos, da própria Unimed Sudoeste, ou de outra empresa, ficando a negociação de condições, coberturas, valores e demais termos sob a responsabilidade individual, única e exclusiva de cada usuário, conforme a legislação.
6. Conforme condições unilaterais apresentadas pela Direção da Unimed Sudoeste na reunião do dia 25/01/2024, existe a possibilidade de celebração de novo contrato entre a Adusb e a Unimed Sudoeste, contudo, sob condições e coberturas rebaixadas, com valores que, segundo avaliações, podem aumentar 50% ou mais em relação ao plano atual, ainda com a inclusão de coparticipação.
7. A Diretoria da Adusb convoca os/as sindicalizados/as, especialmente os/as titulares do Plano de Saúde, para Reunião Ampliada remota, não deliberativa, para tratar do tema, no dia 02/02/2024 às 9h e Assembleia no dia 05/02/2024, às 9h em primeira convocação, no auditório da Adusb na sede em Vitória da Conquista.
A Diretoria da Adusb comunica aos/às sindicalizados/as beneficiários/as do plano de saúde referente ao contrato com a Unimed Sudoeste, que, em documento do dia 18/01/2024, a Direção da Unimed Sudoeste, em notificação extrajudicial assinada por Liomar Couto Leal e Uagnis Silva de Souza, respectivamente, diretores presidente e vice-presidente da Unimed Sudoeste, comunicou a decisão unilateral, "imotivada" e irrevogável da Unimed Sudoeste de rescindir o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares (plano de saúde) existente entre a Adusb e a Unimed Sudoeste.
Ao tomar conhecimento da notificação, a Diretoria da Adusb imediatamente solicitou uma reunião emergencial com a Diretoria da Unimed Sudoeste, para buscar esclarecimentos sobre a motivação da decisão unilateral da Unimed Sudoeste, assim como verificar e negociar possibilidades e condições de reversão dessa decisão.
Durante a reunião, ocorrida na última quinta, dia 25/01, a Diretoria da Adusb reforçou sua surpresa com a ausência de qualquer tentativa de diálogo prévio, a exiguidade do prazo apresentado diante de algo que envolve milhares de vidas, assim como a inconveniência do período em que a notificação foi feita, por se tratar de um período de férias docentes coletivas. A Diretoria da Adusb também apontou que não há interesse de sua parte na rescisão do contrato e que todos os pagamentos à Unimed Sudoeste têm sido feitos rigorosamente em dia e dentro dos valores apontados pela operadora do plano de saúde. Apontou também o fato de haver milhares de vidas envolvidas nesse contrato e a longa relação existente entre a Unimed e a Adusb.
A Diretoria da Unimed Sudoeste, por sua vez, reconheceu estarem os pagamentos em dia, mas alegou que, mesmo assim, o plano de saúde tornou-se financeiramente insustentável e vem causando prejuízos à Unimed. Desta forma, a Diretoria da Unimed Sudoeste, inflexivelmente, reafirmou tratar-se de decisão irrevogável e inadiável.
Ao final da reunião, a Diretoria da Unimed Sudoeste apresentou a possibilidade de celebração de novo contrato, contudo, sob condições e coberturas rebaixadas em relação ao plano atual. Os valores apresentados na proposta, segundo avaliações iniciais da Diretoria da Adusb, podem aumentar 50% ou mais em relação ao plano atual. A proposta inclui também coparticipação em consultas e exames, o que eleva ainda mais os custos do plano.
A Diretoria da Adusb esclarece que, anualmente, sempre seguindo estritamente as decisões de assembleia, procede à negociação dos reajustes no valor do plano, nunca se recusando ao diálogo com as representações da Unimed Sudoeste, apresentando à categoria, com absoluta transparência, todas as informações apresentadas pela operadora do plano. Apesar disso, a Diretoria da Adusb em momento algum foi procurada previamente pela Direção da Unimed Sudoeste para apresentar ou discutir quaisquer situações que pudessem levar à rescisão do contrato.
Assim, conforme decisão unilateral da Unimed Sudoeste, no prazo de 60 dias, até 18/03/2024, os/as beneficiários/as do plano de saúde poderão solicitar, individualmente, a portabilidade do plano atual para outros planos, da própria Unimed Sudoeste, ou de outra empresa, ficando a negociação de condições, coberturas, valores e demais termos sob a responsabilidade individual, única e exclusiva de cada usuário, conforme a legislação.
A Diretoria da Adusb, objetivando sempre total transparência no processo, convoca os/as sindicalizados/as, em especial os/as titulares do plano de saúde, para Reunião Ampliada remota no dia 02/02/2024 às 9 horas e Assembleia no dia 05/02/2024, às 9h em primeira convocação, no auditório da Adusb na sede em Vitória da Conquista.
Lamentamos profundamente que os interesses do capital e do lucro se coloquem acima da preservação de vidas, numa perspectiva equivocada, que busca mercantilizar a saúde de milhares de pessoas. Lamentamos também que a Unimed Sudoeste não tenha buscado um diálogo prévio e tenha se mostrado inflexível em relação ao processo de rescisão e ao prazo determinado. Entendemos a delicadeza da situação e nos empenharemos em buscar, de forma coletiva e classista, os melhores encaminhamentos nesta conjuntura tão complexa.
31/01/2024
Diretoria da Adusb